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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.350 de 17 de janeiro de 2008

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Art. 2º

Ficam criados, no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas, constante no Anexo I da Lei nº 12.974, de 28 de junho de 1998, alterado pelo Anexo II desta Lei, os seguintes cargos de provimento em comissão, de recrutamento restrito a servidores efetivos da carreira do Tribunal de Contas:

I

nove cargos de Coordenador de Área, código TC-CS-01;

II

quatro cargos de Assessor IV, código TC-DAS-05;

III

um cargo de Diretor III, código TC-DAS-02.