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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.350 de 17 de janeiro de 2008

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas, constante no Anexo I da Lei nº 13.770, de 6 de dezembro de 2000, alterado pelo Anexo I desta Lei:

I

quinze cargos de provimento efetivo de Técnico do Tribunal de Contas, especialidade Técnico de Informática, nível superior de escolaridade, código TC-NS-13;

II

dez cargos de provimento efetivo de Oficial do Tribunal de Contas, especialidade Auxiliar de Informática, nível médio de escolaridade, código TC-SG-10.