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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.350 de 17 de janeiro de 2008

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Art. 3º

Fica extinto com a vacância um cargo de provimento em comissão de Supervisor V, código TC-CH-01, do Grupo de Chefia Intermediária, constante no Anexo I da Lei nº 12.974, de 1998.