Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.350 de 17 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica extinto com a vacância um cargo de provimento em comissão de Supervisor V, código TC-CH-01, do Grupo de Chefia Intermediária, constante no Anexo I da Lei nº 12.974, de 1998.