Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.350 de 17 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Quadro A do Anexo I da Lei nº 13.770, de 2000, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
O Quadro A do Anexo I da Lei nº 13.770, de 2000, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.