Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.350 de 17 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O item I - Quadro Específico de Provimento em Comissão - do Anexo I da Lei nº 12.974, de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.