Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.350 de 17 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica transformado em cargo de Diretor Adjunto, código TC-DAS-03, o cargo de Diretor-Tesoureiro, código TC-DAS-04, constante no Anexo I da Lei nº 12.974, de 1998.