Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.224 de 21 de dezembro de 2007
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e de crédito especial para a restituição decorrente da extinção do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento - Fundomaq. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de até R$47.628.862,12 (quarenta e sete milhões, seiscentos e vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e doze centavos), para atender a:
despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de até R$44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais);
outras despesas correntes, no valor de R$2.472.650,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta reais);
investimentos, no valor de até R$1.156.212,12 (hum milhão, cento e cinqüenta e seis mil, duzentos e doze reais e doze centavos).
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$32.472.650,00 (trinta e dois milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta reais);
do excesso de arrecadação da receita de contribuição patronal para o Fundo Financeiro de Previdência - Funfip - previsto para o corrente exercício, no valor de até R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);
do excesso de arrecadação da receita de contribuição do servidor para o Funfip previsto para o corrente exercício, no valor de até R$12.000.000,00 (doze milhões de reais);
da anulação de dotação orçamentária própria de inversões financeiras, no valor de até R$1.000.000,00 (hum milhão de reais);
da anulação de dotação orçamentária própria de investimentos, no valor de R$156.212,12 (cento e cinqüenta e seis mil, duzentos e doze reais e doze centavos).
A implementação desta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o montante de R$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais), destinado à restituição decorrente da extinção do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento - Fundomaq -, instituído pela Lei nº 15.695, de 21 de julho de 2005, ou a outras despesas decorrentes de sua execução, utilizando-se dos recursos conforme hipóteses previstas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias