Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.224 de 21 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de até R$47.628.862,12 (quarenta e sete milhões, seiscentos e vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e doze centavos), para atender a:
I
despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de até R$44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais);
II
outras despesas correntes, no valor de R$2.472.650,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta reais);
III
investimentos, no valor de até R$1.156.212,12 (hum milhão, cento e cinqüenta e seis mil, duzentos e doze reais e doze centavos).