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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.224 de 21 de dezembro de 2007

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de até R$47.628.862,12 (quarenta e sete milhões, seiscentos e vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e doze centavos), para atender a:

I

despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de até R$44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais);

II

outras despesas correntes, no valor de R$2.472.650,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta reais);

III

investimentos, no valor de até R$1.156.212,12 (hum milhão, cento e cinqüenta e seis mil, duzentos e doze reais e doze centavos).