Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.224 de 21 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o montante de R$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais), destinado à restituição decorrente da extinção do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento - Fundomaq -, instituído pela Lei nº 15.695, de 21 de julho de 2005, ou a outras despesas decorrentes de sua execução, utilizando-se dos recursos conforme hipóteses previstas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.