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Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.224 de 21 de dezembro de 2007

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$32.472.650,00 (trinta e dois milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta reais);

II

do excesso de arrecadação da receita de contribuição patronal para o Fundo Financeiro de Previdência - Funfip - previsto para o corrente exercício, no valor de até R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);

III

do excesso de arrecadação da receita de contribuição do servidor para o Funfip previsto para o corrente exercício, no valor de até R$12.000.000,00 (doze milhões de reais);

IV

da anulação de dotação orçamentária própria de inversões financeiras, no valor de até R$1.000.000,00 (hum milhão de reais);

V

da anulação de dotação orçamentária própria de investimentos, no valor de R$156.212,12 (cento e cinqüenta e seis mil, duzentos e doze reais e doze centavos).