Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.224 de 21 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$32.472.650,00 (trinta e dois milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta reais);
II
do excesso de arrecadação da receita de contribuição patronal para o Fundo Financeiro de Previdência - Funfip - previsto para o corrente exercício, no valor de até R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);
III
do excesso de arrecadação da receita de contribuição do servidor para o Funfip previsto para o corrente exercício, no valor de até R$12.000.000,00 (doze milhões de reais);
IV
da anulação de dotação orçamentária própria de inversões financeiras, no valor de até R$1.000.000,00 (hum milhão de reais);
V
da anulação de dotação orçamentária própria de investimentos, no valor de R$156.212,12 (cento e cinqüenta e seis mil, duzentos e doze reais e doze centavos).