JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.007 de 28 de setembro de 2007

Atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI - e dá outras providências. (Vide art. 1º da Lei nº 18.200, de 19/6/2009.) (Vide art. 1º da Lei nº 18.489, de 3/11/2009.) (Vide art. 1º da Lei nº 18.582, DE 14/12/2009.) (Vide art. 2º da Lei nº 18.694, de 4/1/2010.) (Vide art. 2º da Lei nº 19.417, de 3/1/2011.) (Vide Lei nº 20.008, de 4/1/2012.) O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 17.007, de 28 de setembro de 2007)


Art. 1º

O Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI -, de que trata a Lei nº 15.032, de 20 de janeiro de 2004, fica atualizado nos termos desta Lei e de seus Anexos I e II.

Parágrafo único

O Anexo II integra esta Lei na forma de incisos deste artigo e contém alterações a serem incorporadas pelo Poder Executivo ao texto do Anexo I. (Vide Lei nº 17.352, de 17/1/2008.) (Vide art. 2º da Lei nº 18.021, de 9/1/2009. (Vide art. 1º da Lei nº 18.341, de 24/8/2009.) (Vide art. 1° da Lei n° 18.583, de 14/12/2009.)

Art. 2º

O PMDI, observadas as diretrizes constitucionais, tem como objetivos:

I

o desenvolvimento socioeconômico integrado do Estado;

II

a racionalização e a coordenação das ações do Governo;

III

o incremento das atividades produtivas do Estado;

IV

a expansão social do mercado consumidor;

V

a superação das desigualdades sociais e regionais do Estado;

VI

a expansão do mercado de trabalho;

VII

o desenvolvimento dos Municípios de escassas condições de propulsão socioeconômica;

VIII

o desenvolvimento tecnológico do Estado;

IX

a promoção econômica e social dos indivíduos menos favorecidos, mediante ações governamentais integradas que visem à superação da miséria e da fome;

X

a sustentabilidade do meio ambiente.

Parágrafo único

O Estado respeitará e preservará os valores culturais da sociedade mineira na fixação das diretrizes para a execução do PMDI.

Art. 3º

Para a consecução dos objetivos de que trata o art. 2º, o Poder Executivo adotará a gestão para resultados, nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007.

Art. 4º

As diretrizes estabelecidas no PMDI serão implementadas com a participação de órgãos e entidades da administração pública em parceria com os governos federal e municipais, a iniciativa privada, organizações não governamentais e entidades da sociedade civil organizada.

Art. 5º

A implementação do PMDI se dará por meio dos planos plurianuais de ação governamental - PPAGs - e das leis orçamentárias anuais.

Parágrafo único

A alteração dos programas estruturadores do PPAG 2004-2007, reunidos sob a denominação Carteira Geraes, se fará por meio das leis que instituírem os PPAGs ou que efetuarem suas revisões.

Art. 6º

Compete à coordenação do Programa Estado para Resultado, instituído pela Lei Delegada nº. 112, de 2007, coordenar a execução do PMDI em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


I - Incidência: Anexo I Alteração: Fica substituída a expressão "segurança alimentar" por "segurança alimentar e nutricional sustentável"; II - Incidência: Item 3.2.6 - Eqüidade e bem-estar Alteração: Fica acrescentado, no terceiro parágrafo, após a expressão "em especial nas áreas de", o seguinte: "assistência social - com foco na transferência de renda condicionada, universalização da proteção básica e implantação da proteção especial, para a garantia dos direitos fundamentais,"; III - Incidência: Item 3.2.6 - Eqüidade e bem-estar Alteração: Fica acrescentado, ao final do terceiro parágrafo, após a expressão "ampliação do acesso a bens culturais", o seguinte: "e a garantia da segurança alimentar e nutricional sustentável."; IV - Incidência: Item 4.1 - Educação de Qualidade Alteração: O quadro de Resultados Finalísticos passa a vigorar com as seguintes alterações: Objeto da alteração De: Para: Indicador Melhorar a qualidade de ensino aferida por SAEB/Prova Brasil Melhorar a qualidade de ensino aferida por PROEB Situação Atual Port / Mat 183,0 / 195,8 232,1 / 250,9 273,1 / 291,7 (INEP, 2003) Port / Mat 190 / 196,5 242,7 / 246,3 267,6 / 274,6 (SEE, 2006) Meta 2011 Port / Mat 200 / 200 266 / 275 312 / 325 Port / Mat 225 / 225 266 / 275 312 / 325 Meta 2023 Port / Mat 220 / 230 300 / 310 350 / 375 Port / Mat 250 / 250 300 / 310 350 / 375 Situação Atual 82,5% (SEE, 2006) 21,5% (SEE, 2006) Situação Atual ÄX ÄX ÄX (SEE, 2006) 54,6 46,9 45,1 (SEE, 2006) Meta 2011 66,67% ÄX 66,67% ÄX 66,67% ÄX 52,8 45,3 43,6 Meta 2023 50% ÄX 50% ÄX 50% ÄX 36,4 31,2 30 V - Incidência: Item 4.2 - Protagonismo Juvenil Alteração: A iniciativa prioritária "Para as áreas rurais, apoiar a expansão do método da pedagogia da alternância, por meio das Escolas Família Agrícola e o Ensino Profissionalizante", passa a vigorar com a seguinte redação: "Para as áreas rurais, promover e apoiar a expansão do método da pedagogia da alternância, por meio das Escolas Família Agrícola e o Ensino Profissionalizante;"; VI - Incidência: Item 4.2 - Protagonismo Juvenil Alteração: O quadro de Resultados Finalísticos passa a vigorar com as seguintes alterações: Objeto da alteração De: Para: Indicador Aumentar o número de jovens participantes nos grupos estruturados e ativos da Aliança Social Estratégica pelo Jovem Aumentar o número de jovens participantes da Aliança Social Estratégica pelo Jovem Situação Atual 47 (CRISP, 2006) 47 (CRISP, 2004) VII - Incidência: Item 4.3 - Vida Saudável Alteração: O quadro de Resultados Finalísticos passa a vigorar com as seguintes alterações: Objeto da alteração De: Para: Indicador Universalização da atenção primária para a população SUS dependente (população coberta por programas de atenção primária - população do SUS dependente estimada em 75% do total) Universalização do atendimento do PSF para a população SUS dependente (população do SUS dependente estimada em 75% do total) Situação Atual 54,6% (SES-MG, 2006) 62,03% (SES-MG, 2006) Indicador Reduzir o APVP (Anos Potenciais de Vida Perdidos) por morte ou incapacidade Reduzir o APVP (Anos Potenciais de Vida Perdidos) por morte VIII - Incidência: Item 4.4 - Investimento e Valor Agregado Alteração: O objetivo estratégico "Implementar promoção agressiva de novos investimentos e desenvolvimento de empresas mineiras, com ênfase na agregação de valor." passa a vigorar com a seguinte redação: "Implementar promoção agressiva de novos investimentos e desenvolvimento de empresas e cooperativas, com ênfase na agregação de valor."; IX - Incidência: Item 4.4 - Investimento e Valor Agregado Alteração: A iniciativa prioritária "O reforço da competitividade e da capacidade exportadora, visando à inserção competitiva das empresas mineiras nos principais mercados nacional e mundial" passa a vigorar com a seguinte redação: "O reforço da competitividade e da capacidade exportadora, visando à inserção competitiva das empresas e cooperativas nos principais mercados nacionais e mundiais;"; X - Incidência: Item 4.4 - Investimento e Valor Agregado da Produção Alteração: Fica acrescentada, ao final da iniciativa prioritária "A ampliação da geração, transmissão e distribuição de energia elétrica", a expressão "e a busca da diversificação da matriz energética, com ênfase nas energias renováveis;"; XI - Incidência: Item 4.4 - Investimento e Valor Agregado da Produção Alteração: O quadro de Resultados Finalísticos passa a vigorar com as seguintes alterações: Objeto da alteração De: Para: Situação Atual 5,25% (MDIC, 2005) 5,25% (MDIC, 2006) XII - Incidência: Item 4.4 - Investimento e Valor Agregado da Produção Alteração: O indicador "Aumentar o PIB do turismo" fica transferido do quadro de Resultados Finalísticos do item 4.4 para o quadro de Resultados Finalísticos do item 4.11 - Rede de Cidades e Serviços. XIII - Incidência: Item 4.6 - Logística de Integração e Desenvolvimento Alteração: O quadro de Resultados Finalísticos passa a vigorar com as seguintes alterações: Objeto da alteração De: Para: Situação Atual 55% (DER-MG, 2007) 43% (DER-MG, 2006) XIV - Incidência: Item 4.8 - Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva Alteração: O objetivo estratégico "Promover a segurança alimentar e as condições adequadas de saneamento básico para a população mais pobre" passa a vigorar com a seguinte redação: "Promover a segurança alimentar nutricional sustentável em todas as fases do ciclo da vida individual, desde o nascimento até a terceira idade."; XV - Incidência: Item 4.8 - Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva Alteração: O objetivo estratégico "Saúde e nutrição incorporadas a todas as fases do ciclo da vida individual, desde o nascimento até a vida adulta" passa a vigorar com a seguinte redação: "Saúde a todas as fases do ciclo de vida individual, desde o nascimento até a terceira idade, e condições adequadas de saneamento básico."; XVI - Incidência: Item 4.8 - Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva Alteração: O objetivo estratégico "Ampliar a provisão indireta dos serviços de assistência social" passa a vigorar com a seguinte redação: "Incentivar a implantação do Sistema Único de Assistência Social - Suas."; XVII - Incidência: Item 4.8 - Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva Alteração: Fica acrescentado o seguinte objetivo estratégico: "Buscar a erradicação do trabalho infantil no Estado."; XVIII - Incidência: Item 4.8 - Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva Alteração: Fica acrescentado o objetivo estratégico "Fortalecer a agricultura familiar."; XIX - Incidência: Item 4.8 - Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva Alteração: Fica acrescentada, ao final da iniciativa prioritária "Promoção da inclusão produtiva através da indução do cooperativismo", a expressão "e da agricultura familiar."; XX - Incidência: Item 4.8 - Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva Alteração: Fica acrescentada, na prioridade "O acesso da população em condições de pobreza ao sistema de proteção social", após o termo "pobreza", a expressão "e vulnerabilidade social"; XXI - Incidência: Item 4.8 - Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva Alteração: O quadro de Resultados Finalísticos passa a vigorar com as seguintes alterações: Objeto da alteração De: Para: Indicador Número de regiões atendidas pelo projeto Travessia Número de Municípios atendidos pelo projeto Travessia Situação Atual 1,8% (FJP, 2000) 1,2% (FJP, 2005) Meta 2011 1,26% 0,6% Meta 2023 0,3% 0% XXII - Incidência: Item 4.9 - Qualidade Ambiental Alteração: Fica acrescentada, ao final da iniciativa prioritária "O tratamento adequado dos resíduos sólidos, visando equacionar a destinação e fomentar o reaproveitamento", a expressão "e a reciclagem de materiais."; XXIII - Incidência: Item 4.10 - Defesa Social Alteração: O objetivo estratégico "Consolidar a tendência decrescente para os índices de violência em Minas Gerais." passa a vigorar com a seguinte redação: "Buscar a redução da violência nas áreas urbanas e rurais."; XXIV - Incidência: Item 4.10 - Defesa Social Alteração: Fica acrescentada, ao final da iniciativa prioritária "Atendimento às medidas socioeducativas para romper com o ciclo vicioso da criminalidade juvenil", a expressão "em integração com a rede de proteção especial do Suas;"; XXV - Incidência: Item 4.10 - Defesa Social Alteração: O quadro de Resultados Finalísticos passa a vigorar com as seguintes alterações: Objeto da alteração De: Para: Situação Atual 47 (2004) 47 (CRISP, 2004) XXVI - Incidência: Item 4.11 - Rede de Cidades e Serviços Alteração: Fica acrescentada, no objetivo estratégico "Planejar e gerir o desenvolvimento da rede de cidades mineiras para adequar sua capacidade de prestação de serviços de educação, saúde, saneamento, transporte, habitação, acesso à internet, inovação tecnológica, formação profissional e gestão ambiental", após o termo "saneamento", a expressão "assistência social, cultura,"; XXVII - Incidência: Item 4.11 - Rede de Cidades e Serviços Alteração: Fica acrescentada, ao final da iniciativa prioritária "Disseminação de mecanismos de gestão e planejamento urbano, de modo a promover o desenvolvimento da rede de cidades mineiras, por meio do fortalecimento do sistema de planejamento da rede de serviços públicos", a expressão "com ênfase nos consórcios de Municípios;"; XXVIII - Incidência: Item 5.1 - Qualidade e Inovação em Gestão Pública Alteração: Fica substituído, no objetivo estratégico "Aprofundar a profissionalização de gestores públicos", o termo "gestores" por "servidores"; XXIX - Incidência: Item 5.1 - Qualidade e Inovação em Gestão Pública Alteração: Fica acrescentada, ao final do objetivo estratégico "Efetivar política de prestação de contas à sociedade", a expressão "tornando o orçamento público e sua execução acessíveis à população."; XXX - Incidência: Item 5.2 - Qualidade Fiscal Alteração: O quadro de Resultados Finalísticos passa a vigorar com as seguintes alterações: Objeto da alteração De: Para: Indicador Assegurar a arrecadação das receitas fiscais necessárias para o cumprimento do equilíbrio orçamentário Assegurar a arrecadação do ICMS necessária para o cumprimento do equilíbrio orçamentário (em R$ mil) Situação Atual Em apuração R$16.662.107 (SEF, 2006) ================================================================ Data da última atualização: 5/1/2012.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.007 de 28 de setembro de 2007