Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.007 de 28 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI -, de que trata a Lei nº 15.032, de 20 de janeiro de 2004, fica atualizado nos termos desta Lei e de seus Anexos I e II.
Parágrafo único
O Anexo II integra esta Lei na forma de incisos deste artigo e contém alterações a serem incorporadas pelo Poder Executivo ao texto do Anexo I. (Vide Lei nº 17.352, de 17/1/2008.) (Vide art. 2º da Lei nº 18.021, de 9/1/2009. (Vide art. 1º da Lei nº 18.341, de 24/8/2009.) (Vide art. 1° da Lei n° 18.583, de 14/12/2009.)