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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.007 de 28 de setembro de 2007

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Art. 1º

O Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI -, de que trata a Lei nº 15.032, de 20 de janeiro de 2004, fica atualizado nos termos desta Lei e de seus Anexos I e II.

Parágrafo único

O Anexo II integra esta Lei na forma de incisos deste artigo e contém alterações a serem incorporadas pelo Poder Executivo ao texto do Anexo I. (Vide Lei nº 17.352, de 17/1/2008.) (Vide art. 2º da Lei nº 18.021, de 9/1/2009. (Vide art. 1º da Lei nº 18.341, de 24/8/2009.) (Vide art. 1° da Lei n° 18.583, de 14/12/2009.)

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 17.007 /2007