Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.802 de 27 de dezembro de 2000
Institui o Programa de Higiene Bucal na rede estadual de ensino fundamental. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2000.
Fica instituído o Programa Estadual de Higiene Bucal, destinado aos alunos do ensino fundamental das escolas públicas estaduais.
O Programa, de caráter permanente, tem por objetivo reduzir o índice de problemas dentários da população do Estado, por meio de:
palestras, debates, distribuição de impressos educativos, exibição de filmes e exposições práticas;
fornecimento de escovas, pastas e fios dentais e outros materiais necessários à realização regular da higiene bucal;
As ações governamentais para a implementação do Programa a que se refere esta Lei poderão ser desenvolvidas em parceria com empresas privadas e com organizações não governamentais, conforme o disposto em regulamento.
doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias contados da data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Carlos Patrício Freitas Pereira