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Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.802 de 27 de dezembro de 2000

Institui o Programa de Higiene Bucal na rede estadual de ensino fundamental. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2000.


Art. 1º

Fica instituído o Programa Estadual de Higiene Bucal, destinado aos alunos do ensino fundamental das escolas públicas estaduais.

Art. 2º

O Programa, de caráter permanente, tem por objetivo reduzir o índice de problemas dentários da população do Estado, por meio de:

I

desenvolvimento do hábito da higienização bucal diária entre os alunos:

II

ensino da técnica correta de escovação e do uso regular do fio dental.

Art. 3º

Para o atingimento do objetivo previsto no artigo 2º, serão promovidos:

I

palestras, debates, distribuição de impressos educativos, exibição de filmes e exposições práticas;

II

fornecimento de escovas, pastas e fios dentais e outros materiais necessários à realização regular da higiene bucal;

III

outros procedimentos cabíveis.

Art. 4º

(Vetado)

Art. 5º

As ações governamentais para a implementação do Programa a que se refere esta Lei poderão ser desenvolvidas em parceria com empresas privadas e com organizações não governamentais, conforme o disposto em regulamento.

Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de:

I

recursos orçamentários das Secretarias de Estado da Saúde e da Educação;

II

doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

III

recursos provenientes de outras fontes.

Art. 7º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias contados da data de sua publicação.

Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Carlos Patrício Freitas Pereira

Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.802 de 27 de dezembro de 2000