Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.802 de 27 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para o atingimento do objetivo previsto no artigo 2º, serão promovidos:
I
palestras, debates, distribuição de impressos educativos, exibição de filmes e exposições práticas;
II
fornecimento de escovas, pastas e fios dentais e outros materiais necessários à realização regular da higiene bucal;
III
outros procedimentos cabíveis.