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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.802 de 27 de dezembro de 2000

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Art. 2º

O Programa, de caráter permanente, tem por objetivo reduzir o índice de problemas dentários da população do Estado, por meio de:

I

desenvolvimento do hábito da higienização bucal diária entre os alunos:

II

ensino da técnica correta de escovação e do uso regular do fio dental.