Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.802 de 27 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa, de caráter permanente, tem por objetivo reduzir o índice de problemas dentários da população do Estado, por meio de:
I
desenvolvimento do hábito da higienização bucal diária entre os alunos:
II
ensino da técnica correta de escovação e do uso regular do fio dental.