Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.988 de 30 de julho de 1998

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 1998.


Art. 1º

A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, criada pela Lei nº 9.427, de 21 de setembro de 1987, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.634, de 16 de janeiro de 1992, passa a ser regida por esta lei.

Art. 2º

A sigla SEAM equivale à denominação Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.

Art. 3º

A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais tem por finalidade formular a política de desenvolvimento dos municípios, competindo-lhe:

I

subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos governamentais, visando ao desenvolvimento integrado dos municípios;

II

desenvolver ações que visem à integração do município na região e dos espaços físicos urbano e rural;

III

apoiar e incentivar o associativismo municipal;

IV

promover e apoiar as ações de capacitação profissional de servidores municipais, orientar e assistir a implementação de novas técnicas e de tecnologias apropriadas à modernização do governo municipal;

V

compatibilizar planos, programas e projetos federais e estaduais com os dos municípios;

VI

apoiar a descentralização das ações de governo;

VII

propor, supervisionar e acompanhar a implantação de planos, programas e projetos de natureza especial, visando ao desenvolvimento integrado dos municípios;

VIII

elaborar diretrizes e normas de aplicação de recursos provenientes de fundos federais e estaduais, na sua área de atuação;

IX

identificar recursos alternativos para investimento nos municípios e articular providências para a sua captação;

X

prestar assistência técnica aos municípios;

XI

exercer atividades correlatas.

Art. 4º

A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Auditoria Interna;

III

Assessoria de Planejamento e Coordenação:

a

Centro de Planejamento e Orçamento;

b

Centro de Racionalização e Informação;

IV

Assessoria de Convênios;

V

Superintendência de Administração e Finanças:

a

Diretoria de Pessoal;

b

Diretoria Operacional;

c

Diretoria de Contabilidade e Finanças;

VI

Superintendência de Apoio à Administração Municipal:

a

Diretoria de Treinamento;

b

Diretoria de Orientação e Informação;

VII

Superintendência de Programas e Associativismo:

a

Diretoria de Associativismo;

b

Diretoria de Programas Especiais.

Parágrafo único

- As competências das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.

Art. 5º

Ficam extintos 6 (seis) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06, constantes no Quadro II – Cargos Comissionados, do Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, do Anexo I-B do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994.

Parágrafo único

- Os cargos de que trata este artigo serão identificados em resolução do Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração, em conformidade com o disposto no art.13 da Lei nº 12.159, de 27 de maio de 1996.

Art. 6º

Ficam transformados 3 (três) cargos de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05, constantes no Quadro II - Cargos Comissionados, do Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, do Anexo I-B do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, em 3 (três) cargos de Assessor-Chefe, código MG-24, símbolo AH-24, destinados à Assessoria de Planejamento e Coordenação, Auditoria Interna e Assessoria de Convênios da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.

Art. 7º

Ficam criados, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, no Quadro II - Cargos Comissionados, do Anexo I-B do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete, símbolo 11-A, código EX-42; 4 (quatro) cargos de Oficial de Gabinete, símbolo 9-A, código EX-02; 4 (quatro) cargos de Assistente Administrativo, símbolo 9-A, código EX-06; e 3 (três) cargos de Assessor II, símbolo MG-12, código AD-12.

Art. 8º

O Quadro II - Cargos Comissionados, do Quadro de Provimento em Comissão do Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, do Anexo I-B do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, passa a ser o constante no Anexo desta Lei.

Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Ben-Hur Silva de Albergaria Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 8º da Lei nº 12.988, de 30 de julho de 1998) Anexo I-B (art. 2º do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994) Secretaria de Estado de Assuntos Municipais Quadro II - Cargos Comissionados Denominação de classe Símbolo Quantidade Secretário Secretário Adjunto Chefe de Gabinete - - - 01 01 01 Grupo de Direção Superior Diretor II Diretor I Assessor-Chefe DR-05 DR-06 AH-24 03 09 03 Grupo de Assessoramento Assessor I Assessor II Assessor Técnico Assessor de Comunicação 10A AD-12 AT-18 AM-19 04 33 01 01 Grupo de Chefia Supervisor III 10A 08 Grupo de Execução Oficial de Gabinete Assiste Administrativo Secretário Microrregional Executivo Assistente de Gabinete 9A 9A 11A 11A 06 15 40 05

Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.988 de 30 de julho de 1998