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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.988 de 30 de julho de 1998

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Art. 4º

A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Auditoria Interna;

III

Assessoria de Planejamento e Coordenação:

a

Centro de Planejamento e Orçamento;

b

Centro de Racionalização e Informação;

IV

Assessoria de Convênios;

V

Superintendência de Administração e Finanças:

a

Diretoria de Pessoal;

b

Diretoria Operacional;

c

Diretoria de Contabilidade e Finanças;

VI

Superintendência de Apoio à Administração Municipal:

a

Diretoria de Treinamento;

b

Diretoria de Orientação e Informação;

VII

Superintendência de Programas e Associativismo:

a

Diretoria de Associativismo;

b

Diretoria de Programas Especiais.

Parágrafo único

- As competências das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 8º da Lei nº 12.988, de 30 de julho de 1998) Anexo I-B (art. 2º do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994) Secretaria de Estado de Assuntos Municipais Quadro II - Cargos Comissionados Denominação de classe Símbolo Quantidade Secretário Secretário Adjunto Chefe de Gabinete - - - 01 01 01 Grupo de Direção Superior Diretor II Diretor I Assessor-Chefe DR-05 DR-06 AH-24 03 09 03 Grupo de Assessoramento Assessor I Assessor II Assessor Técnico Assessor de Comunicação 10A AD-12 AT-18 AM-19 04 33 01 01 Grupo de Chefia Supervisor III 10A 08 Grupo de Execução Oficial de Gabinete Assiste Administrativo Secretário Microrregional Executivo Assistente de Gabinete 9A 9A 11A 11A 06 15 40 05