Artigo 4º, Inciso V, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.988 de 30 de julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Auditoria Interna;
III
Assessoria de Planejamento e Coordenação:
a
Centro de Planejamento e Orçamento;
b
Centro de Racionalização e Informação;
IV
Assessoria de Convênios;
V
Superintendência de Administração e Finanças:
a
Diretoria de Pessoal;
b
Diretoria Operacional;
c
Diretoria de Contabilidade e Finanças;
VI
Superintendência de Apoio à Administração Municipal:
a
Diretoria de Treinamento;
b
Diretoria de Orientação e Informação;
VII
Superintendência de Programas e Associativismo:
a
Diretoria de Associativismo;
b
Diretoria de Programas Especiais.
Parágrafo único
- As competências das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.