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Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.988 de 30 de julho de 1998

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Art. 3º

A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais tem por finalidade formular a política de desenvolvimento dos municípios, competindo-lhe:

I

subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos governamentais, visando ao desenvolvimento integrado dos municípios;

II

desenvolver ações que visem à integração do município na região e dos espaços físicos urbano e rural;

III

apoiar e incentivar o associativismo municipal;

IV

promover e apoiar as ações de capacitação profissional de servidores municipais, orientar e assistir a implementação de novas técnicas e de tecnologias apropriadas à modernização do governo municipal;

V

compatibilizar planos, programas e projetos federais e estaduais com os dos municípios;

VI

apoiar a descentralização das ações de governo;

VII

propor, supervisionar e acompanhar a implantação de planos, programas e projetos de natureza especial, visando ao desenvolvimento integrado dos municípios;

VIII

elaborar diretrizes e normas de aplicação de recursos provenientes de fundos federais e estaduais, na sua área de atuação;

IX

identificar recursos alternativos para investimento nos municípios e articular providências para a sua captação;

X

prestar assistência técnica aos municípios;

XI

exercer atividades correlatas.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 8º da Lei nº 12.988, de 30 de julho de 1998) Anexo I-B (art. 2º do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994) Secretaria de Estado de Assuntos Municipais Quadro II - Cargos Comissionados Denominação de classe Símbolo Quantidade Secretário Secretário Adjunto Chefe de Gabinete - - - 01 01 01 Grupo de Direção Superior Diretor II Diretor I Assessor-Chefe DR-05 DR-06 AH-24 03 09 03 Grupo de Assessoramento Assessor I Assessor II Assessor Técnico Assessor de Comunicação 10A AD-12 AT-18 AM-19 04 33 01 01 Grupo de Chefia Supervisor III 10A 08 Grupo de Execução Oficial de Gabinete Assiste Administrativo Secretário Microrregional Executivo Assistente de Gabinete 9A 9A 11A 11A 06 15 40 05