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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.191 de 27 de julho de 1864

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 27 de julho de 1864.


Art. 1º

Fica transferida a sede da Vila do Senhor dos Passos do Rio Preto para a povoação de Nossa Senhora do Porto do Turvo do Município da Aiuruoca, que passará a ter a denominação de - Vila Bela do Turvo.

Art. 2º

O novo Município compor-se-á das Paróquias do Rio Preto, Santa Rita da Jacutinga, Santa Bárbara do Monte Verde, Bom Jardim e Turvo, ficando esta última desmembrada do Município da Aiuruoca a que pertence.

Art. 3º

A nova Vila será instalada logo que seus habitantes apresentarem pronta a respectiva casa de Câmara e cadeia com a necessária segurança.

Art. 4º

Ficam separados os ofícios de 1º e 2º Tabeliães do referido Termo, para o fim de não serem exercidos por um só indivíduo.

Art. 5º

As divisas entre os Distritos do Turvo e de São Domingos serão pelo Rio Grande, ficando pertencendo ao Distrito do Turvo todo o território do lado deste mesmo Distrito.

Art. 6º

As divisas entre as Freguesias da Madre de Deus do Termo de São João del-Rei, e do Turvo do Termo de Aiuruoca, serão - pelo rio Aiuruoca, deste à serra dos - Dois Irmãos - e desta à serra do Sardinha ao - Mato assombrado - deste ao morro grande das fazendas das pedras, a fechar no ribeirão - Capivari -, deste em rumo direito à serra do Matutu, e por esta à cabeceira do córrego do Azeite, e por este abaixo a fechar no Rio Grande, ficando incorporadas à Freguesia do Turvo, e desmembradas da Madre de Deus as fazendas da Bahia, Sardinha, Azevedo e Cachoeira pertencentes aos Cidadãos José Justino de Azevedo, José Ribeiro Salgado e José Pedro de Almeida pelas suas atuais divisas.

Art. 7º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


Fidelis de Andrade Botelho - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 11/12/2006.

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