Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.191 de 27 de julho de 1864
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As divisas entre as Freguesias da Madre de Deus do Termo de São João del-Rei, e do Turvo do Termo de Aiuruoca, serão - pelo rio Aiuruoca, deste à serra dos - Dois Irmãos - e desta à serra do Sardinha ao - Mato assombrado - deste ao morro grande das fazendas das pedras, a fechar no ribeirão - Capivari -, deste em rumo direito à serra do Matutu, e por esta à cabeceira do córrego do Azeite, e por este abaixo a fechar no Rio Grande, ficando incorporadas à Freguesia do Turvo, e desmembradas da Madre de Deus as fazendas da Bahia, Sardinha, Azevedo e Cachoeira pertencentes aos Cidadãos José Justino de Azevedo, José Ribeiro Salgado e José Pedro de Almeida pelas suas atuais divisas.