Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.191 de 27 de julho de 1864
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O novo Município compor-se-á das Paróquias do Rio Preto, Santa Rita da Jacutinga, Santa Bárbara do Monte Verde, Bom Jardim e Turvo, ficando esta última desmembrada do Município da Aiuruoca a que pertence.