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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.191 de 27 de julho de 1864

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Art. 2º

O novo Município compor-se-á das Paróquias do Rio Preto, Santa Rita da Jacutinga, Santa Bárbara do Monte Verde, Bom Jardim e Turvo, ficando esta última desmembrada do Município da Aiuruoca a que pertence.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.191 /1864