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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.191 de 27 de julho de 1864

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Art. 1º

Fica transferida a sede da Vila do Senhor dos Passos do Rio Preto para a povoação de Nossa Senhora do Porto do Turvo do Município da Aiuruoca, que passará a ter a denominação de - Vila Bela do Turvo.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.191 /1864