Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.191 de 27 de julho de 1864
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a sede da Vila do Senhor dos Passos do Rio Preto para a povoação de Nossa Senhora do Porto do Turvo do Município da Aiuruoca, que passará a ter a denominação de - Vila Bela do Turvo.