Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.089 de 08 de junho de 1954
Reorganiza o Departamento de Instrução da Polícia Militar. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, ao 8 de junho de 1951.
O Departamento de Instrução (DI) é uma Escola de natureza policial-militar destinada à formação, aperfeiçoamento e especialização dos quadros da Polícia Militar(PM).
O D.I. tem a seguinte organização: 1) - Comando 2) - Sub-comando 3) - Diretoria Geral de Ensino (D.G.E) 4) - Fiscalização administrativa.
- de professores civis nomeados pelo Governo do Estado mediante concurso de títulos e de provas, com vencimentos e vantagens do posto de Capitão da ativa da P.M.;
- os oficiais de outras corporações e de oficiais de outras unidades da P.M., por proposta do Comandante da Escola e mediante designação do Comandante Geral;
- de monitores para assuntos de Ensino Militar, Ensino Policial e Educação Física, designados pelo Comandante da Escola.
As transformações operadas por esta lei e seu regulamento na organização geral do D I não importam em prejuízo aos atuais professores com mais de dois anos de exercício, cujos direitos ficam ressalvados.
Fica o Poder Executivo autorizado a baixar o novo regulamento do D I, nos termos da presente lei.
Até que seja baixada a nova regulamentação a que se refere o artigo anterior, o D I continuará a reger-se pelas normas da lei nº 553, de 23 de dezembro de 1949.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Maurício Chagas Bicalho