Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.089 de 08 de junho de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Departamento de Instrução (DI) é uma Escola de natureza policial-militar destinada à formação, aperfeiçoamento e especialização dos quadros da Polícia Militar(PM).