Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.089 de 08 de junho de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As transformações operadas por esta lei e seu regulamento na organização geral do D I não importam em prejuízo aos atuais professores com mais de dois anos de exercício, cujos direitos ficam ressalvados.