Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.089 de 08 de junho de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O D.I. tem a seguinte organização: 1) - Comando 2) - Sub-comando 3) - Diretoria Geral de Ensino (D.G.E) 4) - Fiscalização administrativa.
O D.I. tem a seguinte organização: 1) - Comando 2) - Sub-comando 3) - Diretoria Geral de Ensino (D.G.E) 4) - Fiscalização administrativa.