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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.089 de 08 de junho de 1954

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Art. 2º

O D.I. tem a seguinte organização: 1) - Comando 2) - Sub-comando 3) - Diretoria Geral de Ensino (D.G.E) 4) - Fiscalização administrativa.