Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.089 de 08 de junho de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Até que seja baixada a nova regulamentação a que se refere o artigo anterior, o D I continuará a reger-se pelas normas da lei nº 553, de 23 de dezembro de 1949.