Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.089 de 08 de junho de 1954

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O corpo docente do DI é constituído:

a

- de professores civis nomeados pelo Governo do Estado mediante concurso de títulos e de provas, com vencimentos e vantagens do posto de Capitão da ativa da P.M.;

b

- os oficiais de outras corporações e de oficiais de outras unidades da P.M., por proposta do Comandante da Escola e mediante designação do Comandante Geral;

c

- de monitores para assuntos de Ensino Militar, Ensino Policial e Educação Física, designados pelo Comandante da Escola.