Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.089 de 08 de junho de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a baixar o novo regulamento do D I, nos termos da presente lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a baixar o novo regulamento do D I, nos termos da presente lei.