Lei do Distrito Federal nº 936 de 13 de Outubro de 1995
Autoriza a instituição de campanha de incentivo à arrecadação tributária e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de outubro de 1995
O Poder Executivo fica autorizado a instituir campanha de incentivo à arrecadação tributária, mediante a premiação dos participantes, objetivando conscientizar a população do Distrito Federal para o pleno exercício da cidadania fiscal.
A campanha será dirigida e coordenada por comissão a ser constituída pelo Secretário de Fazenda e Planejamento, sob sua presidência.
- A comissão definirá as formas de sorteio e de premiação, os tipos ou modalidades dos prêmios e demais procedimentos necessários à execução desta Lei, conforme dispuser o Regulamento.
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