Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 936 de 13 de Outubro de 1995
Autoriza a instituição de campanha de incentivo à arrecadação tributária e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a instituição de campanha de incentivo à arrecadação tributária e dá outras providências
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