Lei do Distrito Federal nº 7637 de 23 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização das ocupações consolidadas no Lote A - AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de dezembro de 2024
Fica desafetada a área de 38.832,00 m² do bem público de uso especial, Lote A – AE 4N, localizado no Setor Norte de Brazlândia – RA IV, para regularização fundiária da Expansão do Setor de Oficinas de Brazlândia, constituído por oficinas, pequenas indústrias, residências e sistema viário implantados, conforme coordenadas constantes do Anexo I desta Lei.
A área desafetada, de que trata o caput, será objeto de reparcelamento, conforme Projeto de Parcelamento do Solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que resultará em áreas de uso comum do povo e bens dominiais.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação, com prévia avaliação, da área desafetada.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área descrita nos arts. 1º e 2º à Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap.
Ficam afetadas como áreas públicas de uso comum do povo, 1.375,92 m² de área de bem público de uso especial, pertencente à unidade imobiliária registrada, Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia – RA IV, para composição do projeto de reparcelamento, conforme coordenadas constantes do Anexo II desta Lei.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA