JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7637 de 23 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização das ocupações consolidadas no Lote A - AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam afetadas como áreas públicas de uso comum do povo, 1.375,92 m² de área de bem público de uso especial, pertencente à unidade imobiliária registrada, Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia – RA IV, para composição do projeto de reparcelamento, conforme coordenadas constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7637 /2024