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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7637 de 23 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização das ocupações consolidadas no Lote A - AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área descrita nos arts. 1º e 2º à Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7637 /2024