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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7637 de 23 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização das ocupações consolidadas no Lote A - AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação, com prévia avaliação, da área desafetada.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7637 /2024