Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7637 de 23 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização das ocupações consolidadas no Lote A - AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação, com prévia avaliação, da área desafetada.