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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7637 de 23 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização das ocupações consolidadas no Lote A - AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV.

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Art. 1º

Fica desafetada a área de 38.832,00 m² do bem público de uso especial, Lote A – AE 4N, localizado no Setor Norte de Brazlândia – RA IV, para regularização fundiária da Expansão do Setor de Oficinas de Brazlândia, constituído por oficinas, pequenas indústrias, residências e sistema viário implantados, conforme coordenadas constantes do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

A área desafetada, de que trata o caput, será objeto de reparcelamento, conforme Projeto de Parcelamento do Solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que resultará em áreas de uso comum do povo e bens dominiais.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7637 /2024