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Lei do Distrito Federal nº 7595 de 06 de Dezembro de 2024

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 33.137.978,00, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 06 de dezembro de 2024


Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 33.137.978,00, com a seguinte composição:

I

crédito suplementar, no valor de R$ 17.086.278,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;

II

crédito especial, no valor de R$ 16.051.700,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º

O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 706 – Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Mediante autorização expressa da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, fica o Poder Executivo autorizado, mediante ato próprio, utilizar como fonte de recursos os saldos constantes dos programas de trabalho do Poder Legislativo na Lei Orçamentária Anual, após o encerramento do segundo período da Sessão Legislativa Ordinária de 2024, para abertura de créditos suplementares para reforço de dotações destinadas à cobertura de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7595 de 06 de Dezembro de 2024