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Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7595 de 06 de Dezembro de 2024

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 33.137.978,00, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 33.137.978,00, com a seguinte composição:

I

crédito suplementar, no valor de R$ 17.086.278,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;

II

crédito especial, no valor de R$ 16.051.700,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 1º, I da Lei do Distrito Federal 7595 /2024