Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7595 de 06 de Dezembro de 2024
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 33.137.978,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I
para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 706 – Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II
para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.