Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7595 de 06 de Dezembro de 2024
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 33.137.978,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Mediante autorização expressa da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, fica o Poder Executivo autorizado, mediante ato próprio, utilizar como fonte de recursos os saldos constantes dos programas de trabalho do Poder Legislativo na Lei Orçamentária Anual, após o encerramento do segundo período da Sessão Legislativa Ordinária de 2024, para abertura de créditos suplementares para reforço de dotações destinadas à cobertura de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.