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Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7595 de 06 de Dezembro de 2024

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 33.137.978,00, e dá outras providências.

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Art. 2º

O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 706 – Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 2º, II da Lei do Distrito Federal 7595 /2024