Lei do Distrito Federal nº 7577 de 21 de Novembro de 2024
Cria a ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA, É CRIME – Canal de Denúncia” nos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de novembro de 2024
Fica criada, no Distrito Federal, a ferramenta "NÃO É BRINCADEIRA, É CRIME – Canal de Denúncia", destinada ao acesso direto aos canais de denúncias de crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
A ferramenta "NÃO É BRINCADEIRA, É CRIME – Canal de Denúncia" deve ser disponibilizada na página inicial dos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e ser de fácil acesso e visibilidade, a fim de facilitar e incentivar a denúncia de violência contra crianças e adolescentes, conforme o Anexo I desta Lei.
A ferramenta "NÃO É BRINCADEIRA, É CRIME – Canal de Denúncia" deve dar acesso direto aos seguintes canais de denúncias, conforme o Anexo II desta Lei, com a garantia do sigilo da identidade do denunciante previsto na legislação em vigor:
disque 125 – canal de denúncia de violação de direitos de crianças e adolescentes – Conselho Tutelar.
Os órgãos e entidades públicas do Distrito Federal deverão promover campanhas de divulgação sobre a existência e a utilização da ferramenta "NÃO É BRINCADEIRA, É CRIME – Canal de Denúncia", visando ampliar o acesso e o conhecimento desse recurso para a população.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA