Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7577 de 21 de Novembro de 2024
Cria a ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA, É CRIME – Canal de Denúncia” nos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Distrito Federal, a ferramenta "NÃO É BRINCADEIRA, É CRIME – Canal de Denúncia", destinada ao acesso direto aos canais de denúncias de crimes cometidos contra crianças e adolescentes.