Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7577 de 21 de Novembro de 2024
Cria a ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA, É CRIME – Canal de Denúncia” nos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.