Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7577 de 21 de Novembro de 2024
Cria a ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA, É CRIME – Canal de Denúncia” nos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os órgãos e entidades públicas do Distrito Federal deverão promover campanhas de divulgação sobre a existência e a utilização da ferramenta "NÃO É BRINCADEIRA, É CRIME – Canal de Denúncia", visando ampliar o acesso e o conhecimento desse recurso para a população.