Lei do Distrito Federal nº 7506 de 11 de Junho de 2024
Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à garantia oferecida pela União para operação de crédito externa a ser realizada pela Companhia Energética de Brasília S.A. - CEB junto ao New Development Bank - NDB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de junho de 2024
prestar contragarantia à garantia oferecida pela União para operação de crédito externa a ser realizada pela Companhia Energética de Brasília - CEB junto ao New Development Bank - NDB no valor de até EUR 94.000.000,00;
vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas na Constituição Federal, nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156, nos termos do art. 167, § 4º, da Constituição Federal, bem como oferecer outras garantias em direito admitidas.
Para a concessão das garantias previstas nesta Lei, o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, deve firmar contrato de contragarantia com a CEB, nos termos do art. 18, I, da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001, e do art. 40, § 1º, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamento são destinados a financiar a execução do projeto Brasília - Capital da Iluminação Solar.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA